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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27158, de 7 de junho de 2010

Nº 27158/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%J fô DE ^ DE 3UNH0 DE 2010

Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no dia 15 de junho de 2010, e declara ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, datas essas em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogos da Copa do Mundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e nos arts. 243 e 244 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e suas alterações, DECRETA: Art. I o Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol, na I a Fase da Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 15 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2.
Fica declarado ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência do evento de que trata o art. I o deste artigo.
Art. 3.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, bem como aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, prestados em regime de plantão ou de escala de serviço.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°a YJ$% DE Oj DE ^Vh/HO DE 2010 Aracaju, 04f de JMMII^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERN7WQRDO ESTADO Jorge AibWrto Teles Prado Secrewriosde Estado cUtA^ministração Jos^ãé Ôliveirajúnior Secretário de E^tado-Çheje^da Casa Civil João "Boi Sêft :o de Mendonça istado de Governo DISPÕE/05190510 SEAD OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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