GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2¥-1 ff° DE 7- DE JÜh/HO DE 2010
Homologa a Portaria n°. 04/2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a constituição de Comissão dc Trabalho para acompanhamento e controle do patrimônio no âmbito dessa Secretaria, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Ici Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 04/2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para acompanhamento c controle do patrimônio no âmbito dessa Secretaria.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o ari. I o deslc Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo dc seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamcntares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^Jff D E ^ DE lütftíO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JH de MXMM^O de 2010; 189° da Independência c 122° da República. J MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADÍMÚjQ^ÉSTADO José(MktífflírJiobral Secretário de EstaxlwM J I¥aêalho, da Juventude e da Pjxrfhoçã)^ da Igualdade Social João Bwsco de Mendonça írio de Es^ido fi^-^^rm^ür, IOMO1.OGA/4620I0 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Sedal Gabinete do Secratério End. Rua Riachuelo. 726 CEP 49015-160 Aracaju-Sergipe Fone/Fm: (79) 3198 0500 e-mail: gabinete^setrapis.se.gov.br Portarian°Oí)^/2010 De de de 2010 Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle do patrimônio no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS. legais dispostas na Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e considerando o constante na Constituição Federal, Art. 37, Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis e imóveis da Secretaria, Considerando, que grande parte dos bens móveis da Secretaria pertencem ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE por força de convênios firmados pel o Governo do Estado para execução de ações estabelecidas para Sergipe pelo Governo Federal na área do trabalho e emprego, Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento continua dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e imóveis sobre sistemas e métodos de controle. Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle do almoxarifado bem como sobre o patrimônio mobiliário e imobiliário, RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão encarregada de conferência e acompanhamento de Patrimônio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, com Mm especifico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar aspectos físicos e materiais de bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimônio desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o Art 1° será composta de 04 (quatro) membros, sendo coordenada pelo primeiro: A) Júlio César de Souza, CPF 151.000.655-91 B) Maria do Carmo Batalha da Conceição, CPF: 585.813.835-75 C) Elisabete Rosa de Santana Santos, CPF: 312.023.495-87 D) Daniel de Oliveira Peixoto, CPF 785.184.905-53
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
Art. 5.
- A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediant e nomeação em Portaria pelo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social.
Art. 6.
- Revogam as disposições em contrario. Dê-se Ciência, Cumpra-se.
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