Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27154, de 2 de junho de 2010
Nº 27154/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $. ¥ J fy DEif DE JUNHO DE 2010
Altera o "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 80, de 26 de março de 2010, DECRETA : Art. I o O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro dc 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas internas, em relação às operações com os produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas a seguir indicados e destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 04/06 e 80/2010):
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