Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27152, de 1 de junho de 2010

Nº 27152/2010

Ver fonte oficial 11 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % ¥J fá DE J j DE hA?)JO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 75 de 03 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos convênios federais firmados no âmbito desta secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA:

Art. 1.
" Fica homologada a Portaria n°. 75 de 03 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos convênios federais firmados no âmbito desta secretaria.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentars pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do. Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. N ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W"o2 yjd á DE a i DE Uf) TO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $i de (y^-CUCC? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de JHg)ie"zt Secretário de Estudo da Segí(rxmça^^blica Jéão B(osqo, Secretário de E íendom tverrio HOMOLOGA/412010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N. ° 75 DE 03 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento da execução dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é mais bem realizado com o acompanhamento de toda a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública; Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pelo Governo Federal são utilizados para aquisição de equipamentos para as Polícias Estaduais, Corpo de Bombeiros, gestão do conhecimento, capacitação para os profissionais da Segurança Pública, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente; RESOLVE :
Art. 1.
Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, pará acompanhamento da execução dos convênios realizados no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, visando promover rotinas de gerenciamento e acompanhamento in loco dos recursos destinados aos Órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Assessoria de Planejamento, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência do primeiro: ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
IRoney Rocha Santos - CPF: 516.255.635-15
IIAdriane de Brito Gomes - CPF: 903602065-49
IIIAlex Max França Silva CPF: 901339275-04
IVEdélzio Vieira de Melo Neto - CPF: 676.233.105-00
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de abril de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 03 de maio de 2010. João Eloy dl Secretário de Estado dá"Séquranca^ública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.