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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27151, de 1 de junho de 2010

Nº 27151/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â¥4$J D E j j DE Mf)JO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 1686/2010, da Secretaria de Estado da Administração, que institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da SEAD no período de janeiro a dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 dc dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 1686/2010, da Secretaria de Estado da Administração, que institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da SEAD no período de janeiro a dezembro de 2009.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 03(três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%Jéíl DE dl DE fAPiTV DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 i de Q^^XJ^V de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERIStânORsiD$ ESTADO Jorge^ Atf/érto Tetes^Prado Secretário d^Estado da Administração K^João Bosco ae Mendonça Secrelüi ió dc Estado dc Governo HOMOI OGA/3620 10 Governo de Sergipe PORTARIA N°^í ^ Dcii àerwenaf%)de 2010 Institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar ( Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000( Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 007/CONGER/2009 que sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes e das sociedades de economia mista, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe. Considerando o que dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, na prestação de contas no uso de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. RESOLVE: Art.l°. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes membros. A presidência deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I: I. HENRIQUE SÉRGIO BISPO, RG N° 726084-9 SSP/SE, CPF N° 338.182.665- 49; II. GIVALDO SILVA SANTOS JÚNIOR, RG N° 1414767 SSP/SE, CPF N° 778.421.625-49; Governo de Sergipe III. SANDRA SANTOS DE CARVALHO, RG N° 3042826-2 SSP/SE, CPF N° 009.690.505-00; IV. FÁBIO SANTOS LIMA, RG N° 575.734 SSP/SE, CPF N° 312.493.615-91.
Art. 3.
- A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD.
Art. 4.
- A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto tem validade de 03(três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas registradas em ata própria, devendo também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmenteos arts 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de
Art. 6.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. rORGE ALgERTO TELES PRADO Secretário de Estado da Administração

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