GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ. JfO DE j j DE NlPifO DE 2010
Homologa a Portaria n°. 73 de 26 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para realização das análises dos processos dc prestações de contas dos convênios firmados no âmbito desta Secretaria com a Companhia Estadual de Obras Públicas - CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 73 de 26 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, que dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para realização das análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito desta Secretaria com a Companhia Estadual de Obras Públicas - CEHOP.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão dív^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%.dSÜ DE 3d DE M/^XO DE 2010 Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3d de C^^cu^c? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãoJJoy de A%en$zes Secretar ielfeEstado da Sqgithanç João %ósc(rde Mendonça HOMOLOGA/422010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 073/2010 Dispõe sobre a prorrogação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará realização das análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a CEHOP - Companhia Estadual de Obras Públicas, onde a SSP figura como concedente dos recursos, com a finalidade de possibilitar os pagamentos desses processos. O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio. Considerando, que a análise dos processos de prestação de contas encaminhado pela CEHOP é condição essencial à efetivação dos repasses financeiros pela SSP, que possibilitarão o pagamento aos fornecedores dos serviços e executores das obras de engenharia que geraram os convênios, gerando consistência para futuras liberações de recursos. Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pela SSP à CEHOP são utilizados para a realização de obras de reforma e construção de unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública. RESOLVE , Art. I o - Fica prorrogada a comissão de trabalho técnico, para realização das análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Companhia Estadual de Obras Públicas - CEHOP, constituída pela Portaria n° 73 de 28 de maio de 2009 homologada através do Decreto n° 26.415 datado de 31 de agosto de 2009. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2.
- A Comissão de trabalho técnico, a que se refere o art. I o desta portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Divisão de Orçamentos e Finanças e Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência do primeiro: RUTE VIEIRA MOURA LIMA CPF . 311.829.845-68 HUNALANE DOS SANTOS C.P.F. 814.949.475-87 LAURICEIA DOS SANTOS C.P.F. 209.290.804-91 BÁRBARA TELES RAMOS C.P.F. 009.915.565-69
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta portaria, cada Servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades até o mês de maio do ano de 2011.
Art. 5.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 26 de abril de 2010. Dr. JOÃO ELOY DE M Secretario de Estado da Se
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