Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27149, de 1 de junho de 2010

Nº 27149/2010

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 051/2010, de 28 de maio dc 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dc editais de licitação para compras e prestações de serviços pela Superintendência Geral dc Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%Jjg DE í2 DE A/l f)JQ DE 2010

Homologa a Portaria n°. 051/2010, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de 1 Islado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar c encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização de editais de licitação para compras e prestações de serviços pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI. da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE C RE TA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de listado de Governo pará que este tomé conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â)fU3 DE (2? DE M()TO DE 2010 regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamcnlares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decrclo n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2010; 1 89° da Independência e Aracaju, $L$ de ^^vx3UUo 122° da República. ?^o%%L ÍARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO^SlUDO João Eíoy de Secretário^ éé Estado nça Pú/mca tão Bosco de Mendoríça Secretário de instado de Governo HOMOLOGA/242010 GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QABINTE DO SECRETARIO PORTARIA N.° 051/2010 DE 10 DE MARÇO DE 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art 4 o , Inciso I da Lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007. que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta. Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual Considerando que, para encaminhamento do Processo de Licitação pará a Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária á formalização do processo administrativo Natatório, cujas informações lançadas, são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SE. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 4, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos hcitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24. inciso III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n° fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho pará o cumprimento das seguintes finalidades.
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pelã SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestações de serviços,
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos,
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibrlidade,
d)Providenciar o pedido de licitação,
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
f)Providenciar solicitação ao CRAFI,
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos hcitatórios.
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatónos no âmbito da PGE,
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação,
k)Providenciar pedidos de indenização, I) Gerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SISAP
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro Coordenador: JULIANO CAVALCANTE SILVA RG N° 1.271.023-SSP/SE CPF N° 653.854.035-04 Membros: DANIEL BARRETO DE CARVALHO RG N° 1.384.907-SSP/SE CPF N° 781.131.805-91 ANDRÉA SANTOS VENTURA RG N° 1.098.595-6-SSP/SE CPF N° 557.282.005-91 MARIA INÊZ DOS SANTOS RG N° 740.139-6-SSP/SE CPF N° 361.771.135-91 AERTON MURILO DA SILVA BARRETO RG N° 524.667 SSP/SE CPF N° 265.214.155-49
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo e encaminha-los á Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETARIO
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.