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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27147, de 1 de junho de 2010

Nº 27147/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?Jj ^ DE$?D E Mf)IO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel a ser desmembrado da propriedade particular, compreendendo um terreno localizado na Av. Arival do Chagas, s/n°, Centro, na Cidade de Simão Dias, neste Estado, para implantação de uma Escola de Ensino Médio Profissional pela Rede Estadual de Ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que é dever do Estado garantir, de forma universal e democrática, o acesso e a permanência do aluno na escola, proporcionando a inclusão social, por meio da oferta de ensino público de qualidade; Considerando a necessidade de promover a inserção de forma competitiva de jovens no mercado de trabalho e proporcionar a melhoria de sua qualidade de vida; Considerando as necessidades de cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação que prevê o aumento da capacidade instalada da rede de instituições de Ensino Profissional Técnico, visando ao aumento da oferta de vagas nessa modalidade de ensino; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de serviços públicos de formação de jovens para o trabalho, pelo Estado, ampliando a oferta de vagas, o que justifica sua desapropriação, DECRETA: ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° a?J4 ¥ D E et ? D E mq$O DE 2010 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 12.249m (doze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), desmembrada do imóvel localizado na Avenida Arivaldo Chagas, s/n°, Centro, no Município de Simão Dias, neste Estado, para implantação de uma Escola de Ensino Médio Profissional, com a seguinte descrição:

I

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, para fins de implantação de uma Escola de Ensino Médio Profissional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação - SEED, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação do imóvel declarado de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ^A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 Y-J4 ¥ DE ^ ? DE Af/)fO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oto de (yoocux? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , /) MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAJ)OR DO ESTADO Valmor Barb)osarBezerra Secretário de Estado^ya Infraestrutura José Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação l u MáMo-LMte W RezendeProcumãor-Geaaldd^Estado JoabrBascQ di Mendonça " Secretário de Estado de Governo DECLARA/32070510 SE1NFRA OLW blKA ( OM Xü^LOnv

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