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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27143, de 31 de maio de 2010

Nº 27143/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MJM DE^oDE MftTO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.600.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 340.000,00 (000) 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 CIDADANIA CIDADANIA 141220025.2431 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (000) 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.500,00 (000) 144210221.2436 - Manutenção das Unidades Prisionais TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.000,00 (000) 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 5.187.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 6.200.000,00 154510306.1539 - Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 - Investimentos R$ 8.000.000,00 (025) 195720167.1531 - Construção do Prédio Principal do Sergipe Parque Tecnológico TP 03 -Grande^Àracaju 4490.00 -Investimentos ^R$ 6.000.000,00 (025) ! (^ SUB-TOTAL R$ 14.000.000,00 . r- ^.( ^ M TOTAL R$ 20.600.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?â$Jfà DEDÍ^D E MflJV DE 2010
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-0 de ÍV^OAJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia oe Oliveira/falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação k do Desenvolvimento Urbano João Andradel)viétqa da Silva Secretáriojde-atadada Fazenda Jdâo^osfip^ieJUendQAça Secretário d^Estado de Governo Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo (edito de Ffa medito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ValmoV Baàbosa Bezerra Secretário de Estado d i Infra - Estrutura

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