Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27142, de 31 de maio de 2010

Nº 27142/2010

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f^JJJ, DEct? DE MftlO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 2559, de 15 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2559, de 15 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quínto) dia do mês subseqüente. relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê?Jfa DE o2? DE KifiiJO DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de (V^Luo de 2010; 189° da Independência c 122° da República. lyfjR$ÊLODÉDA CHÁ GÁ GOVERNADOR DO ESTADO Va^Fernàttt^aesEima Seefiçtárih^ de Estado da Educação ié Mendonça Secretário de Estadode^Cfaverno HOMOLOGA/322010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIAN2A2553 /2010/GS DEÍ 5 DE nihíÕ X DE 2010 O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual e do artigo 43, inciso XVI da Lei 6130 de 02 de abril de 2007, e Considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar pará atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e em consonância com o preconizado na Resolução n°. 38/CD/FNDE; Considerando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando que a aquisição dos gêneros alimentícios supracitados será levada a cabo através de seleção pública dos projetos de venda. Resolve: Art. I o - Constituir Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar junto à Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do Departamento de Alimentação Escolar, pará assessoramento, supervisão e monitoramento das ações voltadas ao processo seletivo alhures mencionado.
Art. 2.
- Para integrar a Comissão de que trata a presente Portaria, estão designados os s servidores da Secretaria de Estado da Educação a seguir relacionados, devendo a referida Comissão ser presidida pelo representante elencado no inciso 1: 1- Bruno Vinícius Santiago de Sousa, CPF 014.392.415-03;
IIGabrielle Silva dos Santos, CPF 997.270.305-30; lii - Cacilda Missias de Jesus Santiago, CPF 451.940.925-04;
IVLícia Maria Guedes Magalhães, CPF 295.144.605-53.
Art. 3.
- A Comissão instituída por esta Portaria deverá desenvolver suas atividades no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4.
- Fica concedido aos servidores acima referidos, um adicional de trabalho técnico, equivalente a estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei n° 2148/77, e de conformidade com o dispositivo no Decreto Estadual n° 24571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de suajpublicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publi Secretária de Estado de Educaç M Rua Dr. Gutemberg Chagas n ° 169 - D I A - Aracaju -SE - CEP 49040-780 Home-page www seed.se gov br Tel (79)3179-8875 CNPJ/MF 013 130 497/0001-04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.