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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27140, de 31 de maio de 2010

Nº 27140/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%M O DE,2% DE fJlf)IO DE 2010

Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos e alteração de membros da Comissão Especial Mista de Licitação, constituída pelo Decreto n° 24.826, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 2 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a necessidade de adotar medidas para realização de procedimentos licitatórios, com utilização de recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PROÁGUA NACIONAL, e em conformidade com o Plano Operativo Anual - POÁ do referido programa e as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; Considerando a prorrogação do Convênio 015/2007 - Agência Nacional de Águas - ANA, que viabiliza a execução em Sergipe do PROÁGUA NACIONAL, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado até o dia 21 de agosto de 2010, o prazo para a conclusão das atividades da Comissão Especial Mista de Licitação constituída nos termos do Decreto n° 24.826, de 20 de novembro de 2007, cuja composição passa a ser a seguinte: 385.556.705-00, representante da Secretaria de Estado da Administração, SEAD; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã¥4j0 DE^?D E M%TO DE 2010

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Art. 2.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providências administrativas para sua aplicação e execução.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de maio de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%MO DEcZf DE MftTO DE 2010
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã$ de (V/-AXXÍ-O de 2010, 189° da Independência e 122° da República. /) s ÍARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR WO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário de $sfylo da Administração r Genival Nunes Silva Secretário de Estado do Meio-Ambiente e dos^Mecursos HwHços João 1 ?cretárit Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo DISPÕE/04 100510 SEAD OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV

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