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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27138, de 31 de maio de 2010

Nº 27138/2010

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III Art. 3. Art. 7. Art. 8.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥J3 % DEcUti DE hAf)JO DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da lnfraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n°. 203/1999, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 2 1 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), lendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.57 l, de 3 1 dc julho dc 2007, DECRETA: Art . I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria dc Estado da lnfraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n°. 203/1999, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de lnfraestrutura Hídrica e o Estado de Sergipe através da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, c tendo como participe a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros, tendo como objeto a canalização do Córrego Guaxinim, no município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe. Art . 2 o A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros: CPF n°. 718.366.244-68; II Valberto Teles de Menezes, servidor da Secretaria de Estado da lnfraestruturaSEINFRA, CPF n°. 120.033.105-25:

III

Art. 3.
A presente Comissão terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n°. 203/1999, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de lnfraestrutura Hídrica e o Estado de Sergipe através da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e tendo como participe a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros. Art . 4 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ.lSX DE,?$ DE Mf)TO DE 2010 período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, lambem, produzir e enviar à Controladoria do Estado de Sergipe - CONGER e à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhando as atividades desenvolvidas pela referida Comissão. Art . 5 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares. deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UT P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV. do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Art . 6 o Os adicionais de Trabalho Técnico desta Comissão de fornada de Contas Especial serão pagos à conta das dotações orçamentárias da Secretaria dc Estado da Infraestrutura, bem como o ônus administrativo e financeiro. Parágraf o único. O apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão, ora constituída, deverá ser providenciado pela Secretaria dc 1 stad o da Infraestrutura, sem prejuízo da atuação da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ei"? de cy^-°-^-° de 2010; 189° da Independência e 122" da República. ^ BEDA CHAGAS iOR DO ESTADO Secretáriolé da Controladoria-Geral do Estado João Bosco de Mendonça SecreTúiio do Estado de Governo CONSIIIUI/082010

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