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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27137, de 31 de maio de 2010

Nº 27137/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t%. J$¥ DE.? ? DE MPilO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 034/2010, de 01 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 034/2010, de 01 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periodical registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esle Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, dc 31 dc julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â y.J3$ DEoí^D E MftJO DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ% de (W^a^t? de 2010; 189° da Independência c 122° da República. MARCELCrsffsDA CHAGAS GOVERN/WQH DO ESTADO Eloísa^SâjSUm^ã/dino Secretaria do. Estado as Cultura UQÕO BOSCO de Mendonça Secretario ae listado dêGoverno HOMOLOGA/312010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 034 /2010 DE 01 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho pará acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC. A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e considerando o constante na Constituição, Art. 37. Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis e imóveis da Secretaria, Considerando, que a Secretaria de Estado da Cultura, além da sua sede administrativa, tem 13 Unidades Culturais, entre elas o Arquivo Público de Sergipe, a Biblioteca Pública Infantil Aglaê Fontes, a Biblioteca Pública Epifanio Doriá, a Casa de Cultura de Estância, a Casa de Cultura João Ribeiro, o Centro de Criatividade, o Complexo Cultural "O Gonzagão", o Complexo Cultural Lourival Baptista, o Museu Afro Brasileiro de Sergipe, o Museu de Arte Sacra de Laranjeiras, o Museu Histórico de Sergipe, o Teatro Atheneu e o Teatro Tobias Barreto, que necessitam de fiscalizam e controle do patrimônio, visto que grande parte do material patrimônio encontra-se nessas unidades. Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e imóveis sobre sistemas e métodos de controle. Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle do almoxarifado bem como sobre o patrimônio mobiliário e imobiliário. RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão encarregada de conferência e acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, com fim específico de manter controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar aspectos físicos e materiais de bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimônio desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo Leite. 1051 - Bairro S José-CEP 49 020-150-Aracaju/SE Telefax (79)3179-1923/1930 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o Art. I o será composta de 04 (quatro) membros, sendo coordenadas pelo primeiro: A) Rita de Cássia Baptista, CPF: 274.826.265-49 B) Mircilene dos Santos, CPF: 012.755.025-98 C) Iraci Ida Santos Ferreira, CPF: 235.994.995-00 D) Marcos Vinícius Ribeiro dos Santos, CPF: 921.451.755-04
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 5.
A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediante nomeação em Portaria pelo Secretário de Estado da Cultura.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. rubinete da Secretária do Estado da Cultura, 01 de abril de 2010. ELOIS^DA SILVA GALDI1 Secretária d A Estado da Cultura Secretaria de Eslado da Cultura Rua Dr Leonardo Leite, 1051 - Bairro S José-CEP 49 020-150 - Aracaju/SE Telefax (79)3179-1923/1930

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