GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â tf lu $° DE^D E M47D DE 2010
Homologa a Portaria n°. 35/2010, de 12 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o Decreto 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 35/2010, de 12 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar ao final dos trabalhos à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3J^rjCTmp de 2007. —-v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥ táf DE^é"D E Mf^IO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2010; 189° da Independência e Aracaju, ec 6 de 122° da República. ^Á MARCELO DEDAOIAGAS GO VERNABtf^D^MSTADO Carvalho Viana Secretário de Estado da^gffculturae^do Desenvolvimento Agrário Toão Bosco ae Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/332010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 35/2010 Constitui Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e regul ámen tares, de acordo com o Decreto n° 15.365 de 19 de junho de 1995, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I e II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de RESOLVE :
Art. 1.
" - Designar os servidores Sylvana Sheyla Fernandes de Castro CI. N° 1.183.533-SSP/SE e CPF n° 661.^03.235-68, Audrey Bezerra de Souza, CI n° 593.401-SSP/SE e CPF n° 584.422.435-34, Maria do Carmo Andrade Linhares, CI n° 687.124-SSP/SE e CPF n° 267.152.955-49 e Roque Bispo dos Santos, CI n° 519.586-SSP/SE e CPF n° 265.295.805-49 para comporem a Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo desta Secretaria , pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I el l do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 3.
A Comissão de que trata o Art. i° desta Portaria, será Presidida pelã servidora Sylvana Sheyla Fernandes de Castro e Secretariada pela servidora Maria do Carmo Andrade Linhares.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 12d^átorfi jJe-2010 ÍULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário S Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 Ho me Pa gê: hup://www.sa gn.se. gov.br E-mailasjur(SJsagri.se.gov br
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