Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27134, de 28 de maio de 2010
Nº 27134/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãl Jàj DEo2^D E M/íJO DE 2010
Constitui de Comissão Especial Mista de Licitação, da Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o disposto no Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, que instituiu a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os Recursos Hídricos - SEMARH; Considerando a necessidade de dispor medidas para realização de procedimentos licitatórios com a finalidade de execução do conjunto de ações do Programa Águas de Sergipe, voltadas à revitalização da bacia hidrográfica do Rio Sergipe, com utilização de recursos oriundos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, e de acordo com as regras próprias deste Banco; Considerando, por fim, o que dispõe o inciso V do art. I o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, DECRETA : Art. I o Fica constituída no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial Mista de Licitação, da Unidade GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°W-tâj D E JLG D E M^JO DE 2010 Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.