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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27134, de 28 de maio de 2010

Nº 27134/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãl Jàj DEo2^D E M/íJO DE 2010

Constitui de Comissão Especial Mista de Licitação, da Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o disposto no Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, que instituiu a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os Recursos Hídricos - SEMARH; Considerando a necessidade de dispor medidas para realização de procedimentos licitatórios com a finalidade de execução do conjunto de ações do Programa Águas de Sergipe, voltadas à revitalização da bacia hidrográfica do Rio Sergipe, com utilização de recursos oriundos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, e de acordo com as regras próprias deste Banco; Considerando, por fim, o que dispõe o inciso V do art. I o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, DECRETA : Art. I o Fica constituída no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial Mista de Licitação, da Unidade GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°W-tâj D E JLG D E M^JO DE 2010 Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IDenise Teles Barreto, CPF n° 170.666.035-91, representante da Secretaria de Estado da Administração, SE AD ;
IIBreno Bérgson Santos, CPF n° 777.444.035-68, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIIRenilda Gomes de Souza, CPF n° 235.032.115-00, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH;
IVAntônio Ferreira Alves, CPF n° 103.140.165-20, representante da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e de Irrigação de Sergipe - COHIDRO; e,
VJosé Jurandir Torres Cavalcanti, CPF n° 077.390.875- 72, representante da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração. Art, 4 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. h GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° â^-ià^f DEÍ-ÉTD E MPifO DE 2010
Art. 5.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de março de 2010.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,"%de (youooode 2010, 189° ano da Independência e 122° da República. p MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORnDO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretákiojde Estado da Administração Genival/Nünes Silva Secretário de e dos^ lado do Meio-Ambiente f .ürsõsftutricos (loão BéscodeMenslonqH Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/01100510 SEAD OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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