Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27133, de 28 de maio de 2010
Nº 27133/2010
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO flr$$Jdà DEoZáD E WPiIV DE 2010
Altera dispositivos dos Itens 05 e 13, acrescenta os Subitens 39 a 44 ao inciso IV do Item 20 e o Subitem 31 ao inciso VI do Item 20, todos da Tabela II do Anexo I e acrescenta o Item 80 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e, Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 17, 18, 19 e 33, todos de 26 de março de 2010. DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2:
II
a
b
c
d
e