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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27132, de 28 de maio de 2010

Nº 27132/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥- JAZ DEOZÉTD E M/tfO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 07/2010, de 30 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, que Constitui Comissão de Trabalho para apurar irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos estaduais nos processos de pagamento de fornecimento de bens ou prestação de serviços a essa Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007, alterado pelo Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 07/2010, de 30 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, que Constitui Comissão de Trabalho para apurar irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos estaduais nos processos de pagamento de fornecimento de bens ou prestação de serviços a essa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. l u deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Unidade, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Infraestrutura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos^a-ULde abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 é¥4àã DE^^D E MQJO DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t?é"de (N^A-O^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAhüÀDO ESTADO Secretárurae Estado Yk( InfPuestrutura VÓ BOSCO di? Mgnrinnçn Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/352010 GOVÍ,KNU DL SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA N°. 07/2010 De 30 de março de 2010 Constitui Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos da Seinfra e dá providências Correlatas. SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições regulamentares, conferi as nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado de Sergipe) e, Considerando a Instrução Normativa n°. 04/2005, de 15/4/2005, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da Lei n°. 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual n°. 27/1996, em face dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e o que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei n°. 2.148, de 21/12/1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de se realizar pagamento por esta Secretaria a fornecedores, mediante processo de indenização; Considerando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, para apurar possíveis irregularidades administrativas disciplinares, praticadas por servidores públicos estaduais, nos processos de pagamentos de fornecimentos de bens e/ou prestações de serviços a esta Secretária. RESOLVE : Art. I o - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para instaurar e analisar os processos certames desta Secretária.
Art. 2.
- Esta portaria terá a seguinte composição: Presidente Helena Araújo Valadares RG. 154.686 SSP/SE e CPF. 256.714.995-34, Secretária Manuela Mendes Santos RG. 6.650.760-02 SSP/BA e CPF. 970.738.065-91; membros: Rosângela Maria de Oliveira Alves da Graça RG. 603.597 SSP/SE e CPF. 311.526.605-78, e Mírian de Fátima Silva Rocha RG. 9.676.851-76 SSP/BA e CPF.395.027.835-49.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de um ano, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta comissão, um adicional de trabalho equivalente a trinta Unidades Fiscal Padrão-UFP do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de I o de abril de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Cumpra-se, comunique-se e publique-se. Valmor Barbosa Bezerra Secretário de EstadrXda Infraestrutura ,., w-^-ti n ;t n i m D„:— „ n—.,.„—, T^I/I^JI O IIA/ I c,,.. íinwiiom n

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