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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27131, de 28 de maio de 2010

Nº 27131/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%J,âJ DE o? 6" DE A/l fl IO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 03 de 25 de março de 2010, da Secretaria de listado da Casa Civil - SECC que altera e prorroga a Portaria n° 027/2009, de 15 de setembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n n . 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, dc 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 03 de 25 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC que altera e prorroga a Portaria n° 027/2009, de 1 5 de setembro de 2009.

Art. 2.
A prorrogação de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefc da Casa Civil, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âYJàJ DE^ÊD E MQJO DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a?é" de (vu^uto de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /^ ^ /! MARCE^O/DEDA CHAGAS GOVEfwãfaQíimQ-ESTADO Jbs^MXfliveira Júnior Secretárifkãe EstadolChefe aa Casa Civil João^ Seétetatio •come Mendonça Ue Estado de Governo HOMOLOGA/302010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 003 DE 25 DE Março DE 2010 Altera a Portaria n.° 027/2009 e da outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II da art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571/2007, e Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Controladoria Geral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado de Sergipe; Considerando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos mencionados convênios. RESOLVE:
Art. 1.
" - Alterar o § 1.° do art. 1 o , da Portaria n.° 027/2009, passando o citado dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. I."(...)
§ 1º° - Fica constituída, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados, I GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO buscando alternativas no âmbito estadual e/ou federal para solucionar as possíveis pendências encontradas nos convênios abaixo relacionados: N.° DO SIAFI N.° DO PROCESSO 03050.000017/1998-65 03050.000035/1998-47 03050.000007/1998-10 03050.000044/1998-38 03050.000017/1999-46 03045.000094/1999-39 59313.000107/2000-85 03050.000007/1999-92 03045.000084/1999-55 03057.000018/1996-23 OBJETO DO CONVÊNÍO Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa emergencial de frentes produtivas Implementar programa de combate aos efeitos contra a seca Projeto de capacitação para jovens e adultos em frentes produtivas Construção de 17 poços tubulares nas escolas localizadas nos municípios do projeto alvorada Dar continuidade ao programa emergencial de frentes produtivas Capacitação para a implantação de sistema de água nas escolas rurais Iniciação do Adolescente no Mercado Formal de Trabalho.
Art. 2.
Renova-se a presente portaria por um período de maís 12 (doze) meses em função das diligências da SUDENE e o término indicado pelo Decreto Estadual 26.551 de 21 de Outubro de 2009, publicado no DOE 22/10/2009, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria.
Art. 3.
Este portaria o entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de abril de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju 2010. JOSÉ DE Secretário do OLIVEIRA JUNIOR lefe da Casa Civil

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