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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27130, de 28 de maio de 2010

Nº 27130/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ Y-J3 O DE ^ DE Mf)l O DE 2010

Homologa a Portaria n°. 06/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização de Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DEC RE TA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 06/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações c detalhamentos técnicos necessários a formalização de Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS.

Art. 2.
O grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens flincionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente?-observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á f JS O DE ZG DE Mfl fO DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZv de QA^xxJso de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto da Silva f Secretário de EstpíhrdaUõnfiwicação Social JoãosÇoéco oe Mendonça Secretário ae Estado de Governo HOMOLOGA/372010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 06/2010 De 05 de Março de 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Considerando ser imprescindível a harmoniosa operacionalização do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para que elabore os estudos técnicos preliminares de orçamento e investimento necessário a subsidiar as decisões do Conselho Gestor, coadunando a atividade dos Conselheiros com as regras de direito orçamentário e fiscal da Administração Pública. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, para cumprimento das seguintes finalidades: a - Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização dos Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS; b - Elaborar Minutas de Convênios e Aditivos; c - Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; d - Providenciar solicitação de Pareceres a PGE; e - Providenciar solicitação de autorização do CRAF1; f - Encaminhar respostas, diligências e elaborar Portarias; g - Acompanhar os projetos protocolados na SECOM, para Patrocínio junto ao FEPCS, em todas as fases ou etapas compreendidas desde a análise inicial do Projeto ao Processo de Prestação de Contas; h - Encaminhar com regularidade as publicações exigidas, i - Controlar a Execução Orçamentária do FEPCS. Sçi reian.i de )-stadu dd Cu in um Lação Sex. ial Av Adehd Franco H0S Bairro (jiayen, C ir P 44027 91)0 Arawiu/SI rdefíiN (79) 12l(i 8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto por servidores da SECOM abaixo relacionados: Maria Anita Cardoso Aguiar CPF n°. 138.678.065-00 Carlos Rafael G. Maiá de Jesus CPF n°. 517.988.595-72
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
" A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social .
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2010. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Março de 2010. CARLOS ROBERTO DA SILVAV Secretário de Estado da Comunicação Social •"•ecreiana de Psiado da Conin ni cação Social A % Adclu fianço, 1101 Baino Ciarem CPP 49 037-900 Aracjju/SI lelelê C9) 1216-8106

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