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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27128, de 27 de maio de 2010

Nº 27128/2010

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Art. 2.
Torna pública a realização da III Conferência Estadual do Esporte a ser realizada nos dias 01 e 02 de maio de 2010, tendo como objetivo aprovar o Plano Decenal do Esporte com diretrizes, metas c compromissos para o desenvolvimento do Esporte e do Lazer para os próximos 10 (dez) anos.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtJã 8 DEfc?CfDE Mf)IO DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo de realizar a III Conferência Estadual do Esporte, elaborar projeto técnico e organizar a Copa Sergipe dc Futebol Sub-17, e o Circuito Quarentão de Futebol, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo de realizar a III Conferência Estadual do Esporte, elaborar projeto técnico c organizar a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, e o Circuito Quarentão dc Futebol, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe.

Art. 3.
A Comissão de Trabalho de que trata o "caput" do art. 1° deste Decreto, subdividir-se-á em Subcomissões, dispostas e denominadas conforme o que se segue:
IISubcomissão Técnica - SCI;
IIISubcomissão de Apoio e Divulgação - SCADI; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf. té^ DEâfDE A/l Pl J O DE 2010
IVSubcomissão de Justiça Desportiva - SCJD.
Art. 4.
Compete à Subcomissão Central Organizadora SCCC):
Iorganizar, supervisionar e dirigir a III Conferência Estadual do Esporte, a Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e o Circuito Quarentão dc Futebol;
IIsistematizar os relatórios com as decisões das etapas regional e estadual da III Conferência Estadual do Esporte, de acordo com as datas previstas no Regulamento;
IIIaprovar a elaboração do relatório final e os anais da III Conferência Estadual do Esporte, assim como promover a sua publicação e divulgação;
IVcoordenar os trabalhos das demais Subcomissões;
Vconvocar através de seu presidente, quaisquer que sejam as subcomissões dos jogos para reuniões;
VIemitir resoluções após emissão de parecer técnico da SCJD.
Art. 5.
Para compor a Subcomissão Central Organizadora SCCO, de que trata o art. 4 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer — SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IGilvan Costa Cavalcante, CPF n° 236.318.055-00;
IIGilson Doriá Leite Filho, CPF n° 150.883.915-87;
IIIKleysse Santos de Lima, CPF n° 992.335.095-91.
Art. 6.
Compete à Subcomissão Técnica - SCT:
Icoordenar os trabalhos da III Conferência Estadual do Esporte e dos delegados das modalidades;
IIrevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIorganizar e dirigir as competições; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%.U$ DE^D E lAf)?O DE 2010
IVhomologar os resultados da III Conferência Estadual do Esporte bem como das competições encaminhando-os para premiação.
Art. 7.
Para compor a Subcomissão Técnica - SCT, de que trata o art. 6 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer — SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IJosé Orliandes de Barros, CPF n° 077.394.275-00;
IIJosé Rodrigues de Carvalho Neto, CPF n° 3 11.498.555-68;
IIISilvio Oliveira Pedral, CPF n° 312.384.675-04;
IVLília Aparecida de Almeida Boaventura, CPF n° 005.614.788-05.
Art. 8.
Compete à Subcomissão de Apoio e Divulgação SCADI:
Ireceber as inscrições dos Municípios participantes da III Conferência Estadual do Esporte, bem como dos atletas das diversas modalidades;
IIexpedir boletins dos resultados das competições, assegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos em tempo hábil;
IIIcancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estiver cumprindo as exigências necessárias para a inscrição;
IVreceber recursos e encaminhá-los a SCJD, dando conhecimento através de boletins oficiais, às partes interessadas;
Vreceber, classificar e arquivar toda documentação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol;
VImanter contato com órgãos de imprensa, visando a boa divulgação da III Conferência Estadual do Esporte, da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol; GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N° cff,/Z ^ DEô?á"DE Mf)TO DE 2010
VIIelaborar diariamente boletins de divulgação. § I o Os boletins de que trata o inciso II do caput desse artigo ficarão à disposição dos participantes da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol, na SCADI, durante todo o período de realização das competições.
§ 2ºApós 24 (vinte e quatro) horas do prazo de inscrição das entidades, estarão à disposição dos inscritos, a relação nominal de todas as entidades que participarão da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol.
Art. 9.
Para compor a Subcomissão de Apoio e Divulgação dc que trata o art. 8 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IGivaldo Batista dos Santos, CPF n° 033.664.995-91;
IILuciano Tosta Moreira Alves, CPF n° 670.473.865-72;
IIILielmo de Lemos Cerqueira, CPF n° 360.509.037-00;
IVZilah Santos Mendonça, CPF n° 336.984.905-44.
Art. 10.
Compete à Subcomissão de Justiça Desportiva SCJD:
Iprocessar e julgar as demandas disciplinares oriundas das competições;
IIdirimir, mediante parecer, as dúvidas provenientes da aplicação dos regulamentos das competições, que deverá ser enviado para a SCCO.
Art. 11.
Para compor a Subcomissão de Justiça Desportiva SCJD, que trata o art. 10 deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IIJorge Santos Mota, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âXJtâ DEoZ f DE MftfO DE 201 0
IIILenise Maria Araújo Barreto, CPF n° 278.437.425-49;
IVExpedito Nunes da Silva Júnior, CPF n° 888.527.254-1 5
Art. 12.
Pela participação nos trabalhos das Subcomissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 13.
A substituição de integrantes das referidas Subcomissões poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer que deverá ser enviada para o Secretário de Estado do Governo para que esse tome conhecimento e adote as medidas necessárias para sua publicação.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril e extinguindo-se com o final das competições.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â§" de (LOucuUO de 2010; 189° da Independência c 122° da República. /? MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO "ornes e do Lazer Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/06201 OU NI FICA DASF,FL

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