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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27127, de 26 de maio de 2010

Nº 27127/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éY J⥠DE^D E tfftXO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 98/2010 de 14 de abril de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 65/08 de 02 de maio de 2008 que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 c o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 98/2010 de 14 de abril de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n°. 65/08 de 02 de maio de 2008 que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, of^"d e (U^o^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^-4--4—4— ^ t-4—elo MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretária de Estado da Inotúsãb. da Assistências do Desenvolvimento Social roncã ., Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/402010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃ O RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 98/IO De 14 de abril de 2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. O Diretor Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2 148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de ;007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 65/08 de 02 de maio de 2008 e a Comunicação Interna expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima eitada, Art l°- Prorrogar por período d$ um (0Q iqtam o pmzodad?gêmcb (WodsrlaTf455/08 de 02.05.2008, da Comisdo Permanente t M(^iW%dmWojW(k),^m base Ad art. 182, mciso II do Estatuto dos FuncionáriosfntBMstí$á! dpjgktad^ t Se$^wt^ütonzado pelo Diretor Pr?siden^4b Fundação Rvp%c^ , , ^ v t V - F,sta Portaria entrará em vigtr a partir de 02 de maio de 2010. Art. ?^ - Revogam-se asdisposições em contrario. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. JO$E flCELIv%D MEUÓ fl)E ALBUQUERQUE TO R PRI Sll)HMrb/HJNDAÇÂORrNASCbR • (V C IC"C.J-UJ VMuio S/N Coni Moiiu I S (.79) 3219-2160 - TF I /HAX (79) 32 19 21 I 8 H . i Vi 1 IUOIKO Cl P -4^)4y-l Oi. M (renascer jjp(S)seids se gov br

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