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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27124, de 27 de maio de 2010

Nº 27124/2010

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$ tf ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâJâf DE Sf DE MP(TD DE 2010

Homologa a Portaria n°. 04/2010, de 10 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 04/2010, de 10 de março dc 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SE)COM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho dc que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. Art . 3 o A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, dc 31 dc julho de 2007. t f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%Jtf DE.?fD E Mf)SÓ DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos partir de I o de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ZL^ de (y^cOU-o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto da Silva Secretário de BstããÕa^ãCorftunicação Social João Bósco^de Mendonça XvrrvtnPin^dv F-?tado dc fiTl 11 i IÍH f MOMOI OGA/382010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 04/2010 De 10 de Março de 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que. com a concorrência 02/07 os serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação de eventos, promoções e patrocínios do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pelã execução e controle destes orçamentos específicos; Em virtude do término do prazo de vigência da Portaria 12/2009, constituída através do Decreto 26.505, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade nos trabalhos; RESOLVE: Art. I o Fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades: aControlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados; bFiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; cAutorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares; dFiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato; eEmitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação de contrato; f - Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado; gNegociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital; hAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; iProvidenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Cristiana Santos Rosário Aranha CPF n°. 857.471.575-15 Carlos Rafael G. Maiá de Jesus CPF n°. 517.988.595-72 Secreiana de Estadu da Comunicação Social Av Adália Franco, 1.305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracajii/Slfelefax (79)1216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta portaria deverá elaborar relatório circunstanciado mensal e enviá-lo ao Departamento Administrativo Financeiro da SECOM, bem como para a Secretaria de Estado de Governo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social . Art. T Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 01 de maio de 2010. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 22 de fevereiro de 2010. CARLOS ROBERTO DA SILW)T Secretário de Estado da Comunicação Social Secreiana de Lsiadu da Lomiuucdçdo Social Av Adelia hiálico ll()i Bairro Cu agem ChP 44 027-900 Aracaju/M Telefax 179) 1216-8106

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