Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27123, de 27 de maio de 2010
Nº 27123/2010
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $?U$ DEp?á"DE MAIO DE 2010
Altera os art. 150-A, 150-E, o § 3 o do art. 349- A, o inciso XIX e a alínea "c" do inciso V do § 2 o , ambos do art. 681, bem como acrescenta o § 5 o ao art. 349-C e o inciso III ao art. 349-T, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 02, no Convênio ICMS n° 25, o Protocolo ICMS n° 61, todos de 26 de março de 2010, e o Despacho n° 350, de 28 de abril de 2010, DECRETA : Art. I o Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 150-A. As pessoas jurídicas definidas na legislação específica como Distribuidor de Combustíveis, Transportado rRevendedor-Retalhista - TRR e Posto Revendedor Varejista de Combustíveis estabelecidas neste Estado de Sergipe que requererem inscrição estadual no CACESE devem, além dos documentos previstos no art 150 e das exigências do art 150-H, ambos deste Regulamento, manter cópia autenticada dos seguintes documentos para apresentação ao Fisco: "(NR )
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