Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27120, de 27 de maio de 2010
Nº 27120/2010
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$YJêO DEtZfD E M^JO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos do art. 49, altera o Anexo XXI e revoga os §§ 2 o , 4 o , 5°, 6 o , 7 o , 8 o , 9 o , 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 21 do art. 59, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando ainda o disposto nos Ajustes SINIEF n° 08, de 12 de novembro de 1997 e n° 03, de 06 de julho de 2001, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do art. 47: "§ 8 o Além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art 46 deste Regulamento, os créditos resultantes de operações de que decorra a entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão objeto de outro lançamento, conforme art 49 deste Regulamento." (NR)
III
I
II
III
IV
a
b
V
a
b
c
d
e
f
4
5
I
II
III
6