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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27116, de 26 de maio de 2010

Nº 27116/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-dJG DEj f DE Mf) JÓ DE 2010

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExDeputado Estadual GUIBO AZEVEDO O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 25 de maio de 2010, do Ex-Deputado GUIDO AZEVEDO, Considerando a grande, digna e relevante atuação do Deputado GUIDO AZEVEDO, como Deputado Constituinte, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Deputado Estadual, mas também no exercício de outros cargos e funções públicas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, ura preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o Fica observado Luto Oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Deputado GUIDO AZEVEDO.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Zfr de fcA^ou^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODÊJQACHA GÁS GO VEREADOR DOlBSTADO tSCO de MonHnnçn Secretário de Estado de Governo DECRETA/01260510 SEG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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