Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27112, de 26 de maio de 2010

Nº 27112/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W/A DEo%DE M/)JO DE 2010

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 104.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPREV/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^R$104.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 104.000.000,00 TOTAL R$ 104.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPREV/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais „.^R$104.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 104.000.000,00 TOTAL R$ 104.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (W^m o de 2010; 189° da Independência, 122° da República. L^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?$fM DEo^DE KiPifO DE 2010 Maria Lúcia de Oliveira FaTcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João AndradeUfiel^a da Silva Secretário de Bâtaiin riaFazenda — de Mendonça Secretário de Estado de Governo Jon Secretári les Prado stádo da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.