GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^MO DE ^ DE M610 DE 2010
Dispõe sobre a fixação de valor de pagamento de Terras Devolutas do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DESERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, DECRETA : Art. I o Fica fixado em 10% (dez por cento) a taxa de ocupação das Terras Devolutas sobre as áreas dos Municípios que excedam a 50ha (cinqüenta hectares), calculada com base no valor constante do Anexo Único deste Decreto.
unico
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o/y de (V^-out-o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O.^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVER^lABOfrBÕ^JJiDO /Patríó^arvalho Viana Secretárhrtíe Eslado^da Agricultura ^edo Desenvolvimenw^Agrário w Busco de Mendonça Secretário de tLstaao de uovern o DISPÕE/01 190410 SEAGRI OL ^ EIRA COSTA SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3f MO DEc?4 DE MQlO DE 2010 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 VALORES REFERÊNCIAS DE TERRA NUA POR MUNICÍPIO N° MUNICÍPIO Amparo do São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé do São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Frei Paulo Feira Nova Gararu General Maynard Graccho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga D 5 Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora do Socorro Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora de Lourdes Valor de Terra Nua RS/ha 2.850,00 3.750,00 12.000,00 4.200,00 3.000,00 9.000,00 5.250,00 2.250,00 3.750,00 2.850,00 1.200,00 4.500,00 2.700,00 5.250,00 4.500,00 4.500,00 3.750,00 3.750,00 3.750,00 4.500,00 3.000,00 5.250,00 3.000,00 2.250,00 3.000,00 6.000,00 4.500,00 3.000,00 2.250,00 4.500,00 2.850,00 4.200,00 6.000,00 3.150,00 3.000,00 6.000,00 5.250,00 4.500,00 1.500,00 3.000,00 1.900,00 4.500,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ JJO DE ^ DE MPifÜ DE 2010 ANEXO ÚNICO -Fls . 02/02 VALORE S REFERÊNCIAS DE TERRA NUA POR MUNICÍPIO Nossa Senhora das Dores Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Propriá Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete São Miguel do Aleixo Salgado Santa Luzia do Uanhi Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco São Cristóvão São Domingos São Francisco Simão Dias Siriri Santo Amaro das Brotas Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba 3.000,00 2.850,00 3.000,00 5.250,00 5.250,00 3.000,00 1.200,00 3.750,00 1.500,00 3.750,00 4.650,00 3.750,00 4.500,00 5.250,00 4.200,00 3.150,00 3.000,00 3.750,00 2.850,00 5.250,00 3.750,00 3.000,00 5.250,00 3.750,00 3.000,00 3.750,00 3.000,00 4.500,00 5.250,00
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