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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27107, de 19 de maio de 2010

Nº 27107/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVV)%fOy DEN/?D E Mf)JO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do acesso à Avenida Moisés Gomes Pereira, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 606.000,00m (seiscentos e seis mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 2.020,00m (dois mil e vinte metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 2 %JOY DEv/ y DE Mfí40 DE 2010

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do Acesso à Avenida Moisés Gomes Pereira, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 o de ^MXM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , - C MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BàrkasjaJBe^rra " Secretário de Esta^aalnfraestrutura MánaioJUkíeualíezende ProcjJrador-Geral do psiado mo Bosco deMenífawça— Secretario ae Estaaode Governo DECLARA/27040510 SEINFRA UI 1VNRA rOSTWSr(,OV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $¥ J O? DE 7 f DE MfíjV DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3 f.JO f DEj?D E WPifO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Acesso Av Moisés Gomes Pereira Extensão 2,02 km RODOVIA: Acesso EXTENSÃO: 2.020,00m FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00m ÁREA A SER DESAPROPRIADA: 606.000,00m :

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