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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27106, de 19 de maio de 2010

Nº 27106/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%JQG DE^?D E Uf)JÓ DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-270, no trecho Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão Dias)/Divisa SE/BA e Acesso 064 (Contorno Simão Dias), no Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra paia a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, / M ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$ %JOé DE V ^ DE bAftXO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.500,00m 2 (mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 72,54km (setenta e dois vírgula cinqüenta e quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-270, no trecho Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão Dias)/Divisa SE/BA e Acesso 064 (Contorno Simão Dias), no Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â"f.106 DE^?D E hAPilO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, t% de (U^xoo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barôipsk Bé%erra Secretário de E^ta^o)^ajlftfraestrutura MárclçíLeitefteJtezende Prootíraéfor-Geral mNEstado JàãoBosco de Mendonça Secretário^ Estudo de Governo DECLARA/28040510SE1NFRA (JI IVTIR V f Í)"-.I"A t/SI"(.lA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥.J06 DE7 f DE hÀf)TD DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SYJ 06 DE Jg DE Mf) JÓ DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Entr.Br-101 /Entr. SE-179 (Simão Dias)/Divisa Bahia SE/BA Extensão: 72.54 Km RODOVIA: SE-270 TRECHO: Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão Dias)/ Divisa SE/BA e Acesso 064 (Contorno Simão Dias) EXTENSÃO: 72.540,00m LARGURA DA FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00m ÁREA A SER INDENIZADA: Aprox. 1.500,00m

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