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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27105, de 18 de maio de 2010

Nº 27105/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SYJô f DE/^D E M(tfO DE 2010

Acrescenta o inciso IV ao "caput" do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 05, de 26 de março de 2010, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art 737 deste Regulamento, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo (Convênio ICMS 05/2010)."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de (UAXXM2 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDAjCHAGAS GO VERNAD(mpQpSTADO João And%ajwLtôoHvi^da Silva Secretápõue Estado da^Fazenda Toão Efoscoae Mendonça Secretário Ue LsiÕdode Governo ALTERA/16130410 SEFAZ í)t W I IRA ( OS 1 A L?SK.ON

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