Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "XIII - ao estabelecimento industrial ou importador localizado nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às operações com telhas, cumeeiras e caixas d J água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, relacionadas no Item 38 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuintes localizados neste Estado, ainda que recebidos para uso e consumo destes, observado o disposto nos §§ 4°-D, 4°-E e 7 o , todos do art 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 32/92, 20/00, 42/00, 07/01, 15/01, 44/02, 25/05, 72/2010 e 73/2010);" (NR) GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°J?JOà DIE /? DE A/jqjC DE 2010IIo "caput" do § 4°-D do art. 684: "§ 4°-D. Na hipótese de operações de que tratam os incisos V, VIII, IX, XI, XII, XIII, XVII, XVIII e XIX do "caput" do art 681, inexistindo o valor de que trata o § 3 o deste artigo, a base de cálculo deverá ser obtida tomando-se por base o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete, seguro e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculada segundo a fórmula "MVA ajustada = f(l+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1-ALQ intra)J -1", em que (Protocolos 14/06, 15/06, 05/09, 06/09, 07/09, 08/09 e 72/10 e Conv. ICMS 104/08, e 93/09):" (NR)
IIIo item 38 da Tabela I do Anexo IX: "38 - telhas, cumeeiras e caixas d f água, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 38.1 - de amianto; 38.2 - de cimento; 38.3 - de fibrocimento; 38.4 - de polietileno; 38.5 - de fibra de vidro; cujo remetente esteja localizado (ProU ICMS 32/92, 42/00, 44/02 e 72/10):
a)nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;
b)nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo;
c)no território sergipano; 45,66% 37,83% Jfl%"(NR)