Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27102, de 17 de maio de 2010

Nº 27102/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ ¥ J Oi D E ^ DE k(f)l O DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 99, 100 e 110, todos de 11 de dezembro 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o subitem 56 do Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "56 Infliximabe 3504.00.90 Inflimabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 100/09) 3002.10.29" (NR)

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ia Nota 5-A ao Item 69 da Tabela I do Anexo 1: "Nota 5-A. A fruição do beneficio previsto neste Item relativamente às organizações indicadas no inciso IV, deste Item, e as suas respectivas fundações, somente se aplica aquelas indicadas no citado inciso (Convênio n° ICMS 99/09)." (NR)
IIo Subitem 135 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3L ¥J0JÍ DE Uf DE Mf) 10 DE 2010 "135(Conv. ICMS n°110/09) Fosfato de oseltamivir 2933.59.49 Oseltamivir 30 mg - por comprimido Oseltamivir 45 mg — por comprimido Oseltamivir 75 mg - por comprimido 3003.90.79/ 3004.90.69"
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i y de ty^cu^o de 2010; 189° da Independência 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO João Anor ai íeita tia Silva Secretflriode0stado dttKazenda tão Buscotae Mendonça Secretário de Estado de Governo ALTERA/0!200410 SEFAZ
1)1 W I IUÁ C(K I Av/AI Í,()V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.