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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27101, de 17 de maio de 2010

Nº 27101/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ 1OJ DE74 DE M^XO DE 2010

Revoga o inciso II do Decreto n° 26.078, de 15 de abril de 2009, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Brejo Grande, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e considerando haver necessidade de modificação de normas constantes do Decreto n° 26.078, de 15 de abril de 2009, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA; Art. I o Fica revogado o inciso II do Decreto n° 26.078, de 15 de abril de 2009, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Brejo Grande, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^CcCLco de 2010; 189° da Independência e 122° da República. - r / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor )idrkosa Bezerra Secretário de lEsíaah jkkjnfraestrutura stado tão Bosco de Mendonça Secretário de nstaitõ de Guveinu REVOGA/01 190410 SE1NTRA M l I I V 1 O M V o - r i

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