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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27099, de 17 de maio de 2010

Nº 27099/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o?% 099 VEjj DE M/)TO DE 2010

Declara de Utilidade Pública área de terra situada na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado, destinada à implementação de projetos ou obras de infraestrutura hídrica para desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado tem o dever de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de serem implantados projetos ou obras de infraestrutura hídrica na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de empregos para a população daquela região; Considerando a viabilidade de aplicação dos resultados dos estudos que tem comprovado a necessidade de reestruturação da área, com a introdução do fator água ou irrigação, com a garantia de atendimento à respectiva produtividade; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos resultados advindos da utilização deste espaço ou área de terra para a execução desses projetos de infraestrutura hídrica e de irrigação, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, que assegura a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública uma área de terra localizada em regign^que abrange os Municípios de Canindé de São DEi^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éy-033 D E Mf)f(? DE 2010 Francisco e Poço Redondo, medindo aproximadamente 21.01 l,48ha (vinte e um mil e onze vírgula quarenta e oito hectares), com a seguinte descrição:

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Art. 2.
As áreas declaradas de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Integrado do Alto Sertão e Baixo São Francisco - PD^Sãe-J^rancisco. V / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í ¥-033 DE ll( DE M QT O DE 2010
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^f de cs^-^°-^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. f MARCELObÉDA CHAGAS GOVERNADOR WO ESTADO IDi Valmor Secretário de Estai :erra f Infraeslrutura MárMleite-^éRezende Prop€íf3tior-Gerdl do Estado loão Boéeô de^Mendonça Secretario ae Estado de Governo DECLARA/30050510 SEINFRA fil W UR A Cí)".1 A,^l"(.ji )V

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