Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27099, de 17 de maio de 2010
Nº 27099/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o?% 099 VEjj DE M/)TO DE 2010
Declara de Utilidade Pública área de terra situada na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado, destinada à implementação de projetos ou obras de infraestrutura hídrica para desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado tem o dever de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de serem implantados projetos ou obras de infraestrutura hídrica na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de empregos para a população daquela região; Considerando a viabilidade de aplicação dos resultados dos estudos que tem comprovado a necessidade de reestruturação da área, com a introdução do fator água ou irrigação, com a garantia de atendimento à respectiva produtividade; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos resultados advindos da utilização deste espaço ou área de terra para a execução desses projetos de infraestrutura hídrica e de irrigação, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, que assegura a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública uma área de terra localizada em regign^que abrange os Municípios de Canindé de São DEi^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éy-033 D E Mf)f(? DE 2010 Francisco e Poço Redondo, medindo aproximadamente 21.01 l,48ha (vinte e um mil e onze vírgula quarenta e oito hectares), com a seguinte descrição:
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