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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27098, de 17 de maio de 2010

Nº 27098/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JLX- 03% D E /(/ DE bAPitO DE 2010

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o Programa de Habitação de Interesse Social Pró-Moradia, implementado pelo Poder Público, visando à construção habitacional para famílias de baixa renda, através do qual é possível o desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria de sua qualidade de vida; Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna; Considerando, por fim, o interesse social decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Interesse Social, os imóveis localizados na Avenida do Canal do Guaxinim, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, medindo aproximadamente 61.024,84 (sessenta e um mil e vinte e quatro vírgula oitenta e quatro metros quadrados) com a seguinte descrição: por 49 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E = 714.833,5703 e N = 8.793.135,2843 está localizado na divisa do Loteamento Maria Anunciação com área de propriedade dos Herdeiros do GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° gy.(?9? DE J^ DE hAPiíO DE 2010 Senhor Antônio Pedro; deste segue com o azimute de 339°02 , 18" e distância 106,496m, confrontando com área de propriedade de Terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 714.795,4722 e N = 8.793.234,7320; deste segue com azimute de 67°28 , 37" e distância 104,678m, com a mesma confrontação do Vértice V-01, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E= 714.892,1663 e N= 8.793.274,8296; deste segue com azimute de 155°33 , 58" e distância 71,738m, com a mesma confrontação do Vértice V-02, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E = 714.921,8401 e N = 8.793.209,5165 com o azimute de 152°16 1 58" e distância 17,699m, com a mesma confrontação do Vértice V-03, até o Vértice V-05 de Coordenada UTM: E = 714.930,0720 e N = 8.793.193,8483; deste segue com azimute de 125°04 , 35" e distância 54,475m, com a mesma confrontação do Vértice V-04, até o Vértice V-06 de Coordenada UTM: E = 714.974,6534 e N = 8.793.162,5434; deste segue com azimute de 100°20"11" e distância 33,128m, com a mesma confrontação de V-05, chegando ao Vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 715.007,2435 e N = 8.793.156,5993; deste segue com azimute de 66° 19" 58" e distância 94,343m, com a mesma confrontação do Vértice V-06, até o Vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 715.093,6518 e N = 8.793.194,4707, deste segue com azimute de 64°59 , 45" e distância 21,094m, com a mesma confrontação do Vértice V-07, chega-se ao Vértice

V

II

Art. 2.
As áreas declaradas de Interesse Social, nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para construção de unidades habitacionais, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Pró-Moradia.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JJf de GA/^cuuo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado ãtrTnfraestrutura Már Procu Secretário de Estado de Governo DECLARA/29050510 SEINFRA OLIVEIRA.COSTAfgiSFGOV

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