Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27098, de 17 de maio de 2010
Nº 27098/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JLX- 03% D E /(/ DE bAPitO DE 2010
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o Programa de Habitação de Interesse Social Pró-Moradia, implementado pelo Poder Público, visando à construção habitacional para famílias de baixa renda, através do qual é possível o desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria de sua qualidade de vida; Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna; Considerando, por fim, o interesse social decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Interesse Social, os imóveis localizados na Avenida do Canal do Guaxinim, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, medindo aproximadamente 61.024,84 (sessenta e um mil e vinte e quatro vírgula oitenta e quatro metros quadrados) com a seguinte descrição: por 49 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E = 714.833,5703 e N = 8.793.135,2843 está localizado na divisa do Loteamento Maria Anunciação com área de propriedade dos Herdeiros do GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° gy.(?9? DE J^ DE hAPiíO DE 2010 Senhor Antônio Pedro; deste segue com o azimute de 339°02 , 18" e distância 106,496m, confrontando com área de propriedade de Terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 714.795,4722 e N = 8.793.234,7320; deste segue com azimute de 67°28 , 37" e distância 104,678m, com a mesma confrontação do Vértice V-01, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E= 714.892,1663 e N= 8.793.274,8296; deste segue com azimute de 155°33 , 58" e distância 71,738m, com a mesma confrontação do Vértice V-02, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E = 714.921,8401 e N = 8.793.209,5165 com o azimute de 152°16 1 58" e distância 17,699m, com a mesma confrontação do Vértice V-03, até o Vértice V-05 de Coordenada UTM: E = 714.930,0720 e N = 8.793.193,8483; deste segue com azimute de 125°04 , 35" e distância 54,475m, com a mesma confrontação do Vértice V-04, até o Vértice V-06 de Coordenada UTM: E = 714.974,6534 e N = 8.793.162,5434; deste segue com azimute de 100°20"11" e distância 33,128m, com a mesma confrontação de V-05, chegando ao Vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 715.007,2435 e N = 8.793.156,5993; deste segue com azimute de 66° 19" 58" e distância 94,343m, com a mesma confrontação do Vértice V-06, até o Vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 715.093,6518 e N = 8.793.194,4707, deste segue com azimute de 64°59 , 45" e distância 21,094m, com a mesma confrontação do Vértice V-07, chega-se ao Vértice
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