GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.s $%03$ DEj§ DE Mf)XO DE 2010
Abre crédito especial no valor de R$ 213.000,00, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo, através da Junta Comercial do Estado de Sergipe, para a integração dos Projetos: Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil e Ampliação do EstacionamentoJUCESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 1 Q , da Lei n.? 6.904, de 29 de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1.
- - Fica aberto, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo, através da Junta Comercial do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), para a integração dos Projetos: Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil e Ampliação do Estacionamento - JUCESE, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010, obedecendo a seguinte classificação: 231220166.3191 TP 03 44.90.00 231220166.3194 TP 99 44.90.00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil Grande Aracaju Investimentos Ampliação do Estacionamento - JUCESE Estado de Sergipe Investimentos SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ 53.000,00 160.000,00 213.000,00 213.000,00 FR (070)
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 231220166.3195 Implantação do Auditório ^ X I FR TP 99 Estado de Sergipe dvo J)LU^-A. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.s JY-O$S DEJ j DE hAPlfü DE 2010 44.90.00 Investimentos R$ 213.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 213.000,00 TOTAL R$ 213.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-à de (y^uciLo de 2010; 189. Q da Independência e 122. Q da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO jciaífe OfiveíraFafcói Maria Lúcia dê Oliveira FaFcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitapp e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Vieira da Silva Secretário jorge SaW(WM% Oliveira Secretario de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo
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