Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27092, de 14 de maio de 2010

Nº 27092/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

I II 2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZV-OgZ DE i ã DE HfíJO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da Paixão, s/n, Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste Estado, para implantação de uma quadra coberta de esportes com arquibancada, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e ao fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que é dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, como direito de cada um, através de medidas como a criação e preservação de centros de lazer e cultura, complexos desportivos e demais espaços que visem oferecer formas comunitárias de diversão, conforme determina o art. 230, inciso Vil, da Constituição Estadual e art. 217 da Constituição Federal; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, x GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ¥-032 DE ^ j DE MflXÍ? DE 2010 Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da Paixão, s/n, Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste Estado, a seguir descritos: § I o ÁREA 01 - medindo aproximadamente 2.098,117m (dois mil noventa e oito vírgula cento e dezessete metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

II

2

I

II

3

I

II

Art. 2.
Os imóveis declarados de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma quadra coberta de esportes com J ^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°2 f. O 3^ VEJ3 DE MQSV DE 2010 arquibancada, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento , Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por vi a administrativa ou judicial , e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Já de (yu^cuct? de 2010; 189° da Independência e 122° da República . / , ( ^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERbhtBDSbJyj%ESTADO Jorge Albernó Teles Prado Secretário de Çstéldo da Administração Moria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado dà Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretário de Estado de Governo DECLARA/051001 10 SE1NFRA OI IVHRA C OS I AÍÍ?^1 L.OV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.