Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27092, de 14 de maio de 2010
Nº 27092/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZV-OgZ DE i ã DE HfíJO DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da Paixão, s/n, Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste Estado, para implantação de uma quadra coberta de esportes com arquibancada, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e ao fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que é dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, como direito de cada um, através de medidas como a criação e preservação de centros de lazer e cultura, complexos desportivos e demais espaços que visem oferecer formas comunitárias de diversão, conforme determina o art. 230, inciso Vil, da Constituição Estadual e art. 217 da Constituição Federal; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, x GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ¥-032 DE ^ j DE MflXÍ? DE 2010 Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da Paixão, s/n, Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste Estado, a seguir descritos: § I o ÁREA 01 - medindo aproximadamente 2.098,117m (dois mil noventa e oito vírgula cento e dezessete metros quadrados), com a seguinte descrição:
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