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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27091, de 14 de maio de 2010

Nº 27091/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à%.OSJ. DE J á DE hA^IO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Avenida João Barbosa Porto, no Município de Propriá, neste Estado, para implantação de um Destacamento de Bombeiro Militar — DBM, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de interiorizar os serviços e levar cidadania à população do interior de Sergipe; Considerando que os serviços realizados pelo Corpo de Bombeiros são de grande relevância para a população já que lidam com socorro emergencial, realizando não só atividade de combate a incêndio mas de busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e de defesa civil; Considerando que a implantação do Destacamento de Bombeiro Militar no Município de Propriá, prestará assistência àquela população, bem como ampliará o serviço de Corpo de Bombeiro de forma geral para todo o Estado sergipano; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Avenida João Barbosa Porto, no Município de Propriá, neste Estado, com as seguintes descrições: ^— N v ^ j, . GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Slô 3J DE J á DE M PITÓ DE 2010

I

a

b

II

a

b

Art. 2.
Os imóveis declarados de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN , para fins de implantação de um Destacamento de Bombeiro Militar — DBM, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í ¥-091 DE ^ DE Mf) TO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á de csx^cuuv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bkrbasa Bezerpa Secretário de Estado umtúfraestrutura Maria Lúcia de^Okveira Falcon Secretária de Estado do fltanejamento, Habitação e do Desenvohkmento Urbano MárciolLeite de Jtezeni estado o de Mendonça Secretário de Estado de Uoverno DECLARA/33070510 SE1NFRA oi ivriR yios r w^rocn

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