Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27091, de 14 de maio de 2010
Nº 27091/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à%.OSJ. DE J á DE hA^IO DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Avenida João Barbosa Porto, no Município de Propriá, neste Estado, para implantação de um Destacamento de Bombeiro Militar — DBM, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de interiorizar os serviços e levar cidadania à população do interior de Sergipe; Considerando que os serviços realizados pelo Corpo de Bombeiros são de grande relevância para a população já que lidam com socorro emergencial, realizando não só atividade de combate a incêndio mas de busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e de defesa civil; Considerando que a implantação do Destacamento de Bombeiro Militar no Município de Propriá, prestará assistência àquela população, bem como ampliará o serviço de Corpo de Bombeiro de forma geral para todo o Estado sergipano; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Avenida João Barbosa Porto, no Município de Propriá, neste Estado, com as seguintes descrições: ^— N v ^ j, . GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Slô 3J DE J á DE M PITÓ DE 2010
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