Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27086, de 14 de maio de 2010
Nº 27086/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VfO? ^ DE// DE h4^J O DE 2010
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610145.1299 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 160.000,00 (000) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.00 - Investimentos R$ 440.000,00 (000) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 120.000,00 (000) TP 03 -GrandeAracaju 4490.00 -Investimentos R$ 1.420.000,00 (000) 123610145.1305 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos R$ 680.000,00 (000) 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 2.700.000,00 (000) 123620145.1300 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 03 -GrandeAracaju 4490.00 -Investimentos R$ 820.000,00 (000) 123620145.1301 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 4490.00 - Investimentos R$ 860.000,00 (000) 123620145.1308 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 4.800.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 12.000.000,00 TOTAL R$ 12.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Supe$vit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decretoentrará em vigor na data de sua publicação. / 4 ^ J^- r ^ v i 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^Offé" OEJJ DE Mf)S(O DE 2010
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J Í de ÍV"XULO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado LVVV ^ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andladdf Vieira, da Silva Secretário oe Estado da Fazenda sndonca :retôrio de Estado de Governo - X ^J ^ Josk Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação ? -