Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27085, de 17 de maio de 2010
Nº 27085/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°w.ozr DE V i DE M,f)?O DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 020610007.7003 - Aparelhamento das Unidades Judiciárias TP 03 -GrandeAracaju 4490.00 -Investimentos ^R$ 300.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de bA/"OJ-O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Pucia de Oliveira"Yalcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação, e do Desenvolvimento Urbano João An(fradjefVieira/ da Silva Secretário die Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE ^ DElJ^OE MRIV DEV010 João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo jfeir inetiifb de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania