Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27080, de 13 de maio de 2010
Nº 27080/2010
GOVERN O DE SERGIPE ^ DECRET O N.e Jtf.VO v DE^J DE Mf)lO DE 2010
Abre crédito especial no valor de R$ 1.320.000,00, na Secretaria de Estado da Cultura, para a inclusão do Projeto: Implementação do Mais Cultura em Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. l e , da Lei n. Q 6.903, de 29 de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1.
- - Fica aberto, na Secretaria de Estado da Cultura, Crédito Especial no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), pará a inclusão do Projeto: Implementação do Mais Cultura em Sergipe, no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2010, obedecendo a seguinte classificação: 133920346. 1598 TP 99 33.50.00 33.50.00 33.90.00 33.90.00 44.50.00 44.50.00 44.90.00 44.90.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Implementação do Mais Cultura em Sergipe Estado de Sergipe Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos Investimentos Investimentos Investimentos SB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 112.000,00 152.000,00 224.000,00 304.000,00 112.000,00 152.000,00 112.000,00 152.000,00 1.320.000,00 1.320.000,00 FR (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025)
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 154510045.7611 TP 99 44.91.00 164820045.7610 TP 03 gYYX ) IHIM^ SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Construção de Infra-Estrutura Habitacionais Estado de Sergipe Investimentos Construção de Moradias - Pró-Moraj Grande Aracaju para Unidades 560.000,00 (020) 44.91.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETON. fi $$.080 DE4J DE MftSO DE 2010 Investimentos R$ SB-TOTAL R$ TOTAL R$ 760.000,00 1.320.000,00 1.320.000,00 (025) da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj. de ^uoj^o de 2010; 189. Q da Independência e 122. Q ,^á MARCEL O DEDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An^radeVieira da Silva Secretário^eTstadi (Ta"Eazenda Secretária de Estado da Cultura