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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27075, de 5 de maio de 2010

Nº 27075/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Y-OYf DE (tf DE M f)fO DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial dc Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis dc propriedade do SERGTPEPREVIDÊNC1A, localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o que dispõe a Lei n°. 6.750, de 29 de outubro de 2009. DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPRE VIDÊNCIA , localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes membros:
IJosé Carlos Nascimento, representante da SERG1PEPREVIDÊNCIA, CPF n°. 067.384.605-97; II João Eduardo Menezes, representante da SERG1PEPREV1DÊNCIA, CPF n°. 034.047.655-91; III Arleide de Jesus Fontes, representante da Secretaria de Estado da Administração, CPF n°. 234.905.785-20;
IVEliana Gomes de Miranda Musse, representante da Secretaria de Estado da Administração, CPF n°. 399.541.105-34. DE(ty GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV? O%f DE MFt$Q DE 2010
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, mediante prévia indicação dos responsáveis pelos Órgãos descritos no artigo anterior. § I o . A referida Portaria deverá conter a indicação do Presidente e do membro que deverá secretariar os trabalhos.
§ 2º. A Portaria de substituição de membros deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenlares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2010.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de Mj^aUUO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge AlbeftojTeles Prado SecretárihidféÊ$mdoda AdrniTtis$ração mo Bosco de-Mendt Secrétázin de Estado de Governo CONSTITUI/052010

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