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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27074, de 5 de maio de 2010

Nº 27074/2010

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Art. 2.
As Comissões constituídas nos termos do art. I o deste Decreto têm por competência a realização de atividades necessárias para a seleção de professores acima mencionada, especialmente para:
Ielaborar e publicar o edital de seleção para instrutor, em atendimento ao cronograma definido pelos órgãos envolvidos no processo seletivo;
IIcoordenar as equipes responsáveis pela inscrição dos candidatos em todas as Diretorias Regionais de Educação do Estado;
IIIprovidenciar material de apoio necessário durante as inscrições;
IVlacrar e transportar todas as inscrições realizadas para as dependências da SEAD; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.ow DE ()tf DE MQI0 DE 2010.
Vorganizar e cadastrar as informações dos candidatos inscritos, de acordo com a disciplina e com a Diretoria Regional de Ensino escolhida;
VIanalisar e pontuar a documentação apresentada, de acordo com os critérios de avaliação previstos no edital de seleção;
VIIelaborar e publicar lista provisória e definitiva dos candidatos classificados no Diário Oficial do Estado e no site da SEAD;
VIIIanalisar os recursos apresentados pelos candidatos, conforme prazo estabelecido no edital de seleção;
IXelaborar os contratos temporários que serão firmados pelos candidatos convocados, em obediência aos requisitos legais;
Xconvocar os candidatos aprovados, para apresentação de certidões e assinatura do contrato temporário.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf-°fy DE 04 DE M/ÍJO DE 2010.

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública pará contratação temporária de Professores de Educação Básica para atuação na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.691, de 23 de setembro de 2009, combinado com as Leis Complementares n° 16, de 28 de dezembro de 1009 e n° 61, de 16 de julho de 2001 e Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e ainda, Considerando a necessidade urgente de contratação de professores para atuação na rede estadual de ensino, devido ao número insuficiente de professores efetivos, bem como em virtude da demanda de profissionais pará lecionar novas disciplinas consideradas recentemente obrigatórias na grade escolar, DECRETA: Art. I o Ficam constituídas, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Professores de Educação Básica para atuação na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a designar, mediante Portaria, os servidores que comporão as comissões, respeitando-se os seguintes limites: I. 1 (uma) Comissão de Coordenação-Geral, composta de no máximo PGE;
II10 (dez) Comissões de Avaliação de Seleção Pública, compostas de no máximo 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) servidores da SEAD e 2 (dois) servidores da SEED. § I o . Todas as Comissões serão presididas por um representante da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2ºCaberá à SEAD definir as atribuições e a Diretoria Regional de Educação da qual fará parte cada membro das comissões, bem como indicar o local e o horário onde serão desenvolvidas as atividades.
Art. 4.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD, que encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àlWf DE 04 DE fyQjõ DE 2010.
Art. 5.
As Comissões de que tratam o art. 3 o deste Decreto terão duração de de Governo, após a homologação da seleção, relatório conjunto detalhado das atividades desenvolvidas.
Art. 6.
Pela participação nas Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente. Art. T Não se aplicam a este Decreto as disposições contidas no Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em I o de maio de 2010.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de ç^uajLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. o ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DQ ESTADO es Prado Secretário de^Madoda Administração João Busvo Uê Mendonça Secretário de Estado de Governo

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