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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27071, de 6 de maio de 2010

Nº 27071/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iWfO%f DE 0 3 DE Mf):V DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 010320004.2131 -Controle Legal da Administração Pública TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes „^R $ 4 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.100.000,00 TOTAL R$ 4.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010320004.2131 - Controle Legal da Administração Pública TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 4.100.000,00 TOTAL R$ 4.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Q§ de Ç^JLOXO °"e 2010; 189° da Independência, 122° da República ^6 c Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ^ Maria Lúcia de Oliveira Fàlcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSftoW D E 05 DE MftIO /JDE2010 to Bosco deMaaàeftça Secretário de Estado de Governo José de Oliveira Júnior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

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