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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27066, de 30 de abril de 2010

Nº 27066/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ?,O ^ DE ^ 3 DE f)Ü^H DE 2010

Qualifica como Organização Social o Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação - IPTI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, conforme disposição da Lei 5.285 de 16 de março de 2004; e com base na Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998, Considerando que as Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; Considerando que o objetivo do Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação - IPTI é promover, continuamente, um ambiente favorável à pesquisa e à inovação, voltadas sobretudo à promoção de desenvolvimento social e econômico sustentável, através da execução de projetos de inovação tecnológica voltados para a melhoria da qualidade na educação, das condições de trabalho e renda, a disseminação do conhecimento e das ciências, dentre outros; Considerando que o Governo do Estado visa alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico competitivo e estimular o desenvolvimento econômico e social do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o que dispõe a Lei 5.217, de 15 dc dezembro de 2003, e a Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998. DECRETA : Art, I o Fica qualificado como ^Organização Social o Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovaçt o — IPTI, com sede na Cidade de Santa Luzia do Itanhy, Estado á^ Sergipe, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.929.852/0001-81. GOVERNO DE SERGIPE z DECRETO N°$y.O 6%" DE ,2 3 D E F)^RJU. DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e 122° da República.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3.3 de O^ÜA^ij de 2010, 189° da Independe encia MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOjTBO ESTADO José de twiveira Junior Secretário de ESÍ Jorge St Secretário de Estadojd da Ciênçiae TecnoU lO-i ^hefelda Casa Civil de Oliveira nyolvimento Econômico, e do Turismo ^oão Bosco de B^endotxça Secretario de Eslàaode Governo QUALIFICA/01200410 SECC LDUARDO Ll W

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