Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27066, de 30 de abril de 2010
Nº 27066/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ?,O ^ DE ^ 3 DE f)Ü^H DE 2010
Qualifica como Organização Social o Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação - IPTI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, conforme disposição da Lei 5.285 de 16 de março de 2004; e com base na Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998, Considerando que as Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; Considerando que o objetivo do Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação - IPTI é promover, continuamente, um ambiente favorável à pesquisa e à inovação, voltadas sobretudo à promoção de desenvolvimento social e econômico sustentável, através da execução de projetos de inovação tecnológica voltados para a melhoria da qualidade na educação, das condições de trabalho e renda, a disseminação do conhecimento e das ciências, dentre outros; Considerando que o Governo do Estado visa alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico competitivo e estimular o desenvolvimento econômico e social do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o que dispõe a Lei 5.217, de 15 dc dezembro de 2003, e a Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998. DECRETA : Art, I o Fica qualificado como ^Organização Social o Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovaçt o — IPTI, com sede na Cidade de Santa Luzia do Itanhy, Estado á^ Sergipe, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.929.852/0001-81. GOVERNO DE SERGIPE z DECRETO N°$y.O 6%" DE ,2 3 D E F)^RJU. DE 2010