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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27065, de 30 de abril de 2010

Nº 27065/2010

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir c enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Unidade, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^€6^ DE$3 DE ^6R3ü DE 2010

Homologa a Portaria n°. 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para prestação de contas de convênios federais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro dc 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para prestação de contas de convênios federais.

Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3106"tf" DE o?? DE /)64J"6 DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de oScuAJ( de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO EloísãTaa)SilxaJjaldin o Secretqriaue Estado att Cultura lo Bosco de Mendonça Secretário ae z,stado ae Governo HOMOLOGA/252010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 018/2010 De 03 DE FEVEREIRO DE 2010 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela legislação em vigor, decorrente do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. Considerando a existência, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, de diversos Convênios Federais em execução e a serem executados em 2010, Considerando ainda a orientação da Controladoria Geral do Estado para que cada Secretaria crie uma Comissão de Trabalho que seja responsável pelos Convênios com o fim de controlar a aplicação dos recursos e prestações de contas. RESOLVE Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios federais, pará cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização dos convênios pelos S1CONV;
b)Elaborar Planos de Trabalho e Justificativas Técnicas;
c)Acompanhar a aplicação dos recursos;
d)Encaminhar os procedimentos a PGE e CRAFI para controle;
e)Elaborar as prestações de contas;
f)Elaborar relatórios de acompanhamento do objeto de cada convênio;
Art. 2.
A Comissão de Trabalho, ora instituída, será composta sob a coordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados:
Iledo Flávio de Andrade Filho - CPF: 807.289.445-53
IIRoberta Mota Lopes - CPF: 490.376.505-97
IIITgor de Araújo Barbosa - CPF: 808.379.805-34
IVAline Magna Cardoso Barroso Lima - CPF No. 724.399.395-87.
Art. 3.
A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar as prestações de contas dos convênios celebrados pela Secretaria de Cultura, bem como elaborar relatórios de acompanhamento do objeto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal PaSecrelaria de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo Leite No 1051 - Bairro S3o José Aracaju/SE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA drão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos no decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 03 de fevereiro de 2010. ELOIS)UJÀ SI%VA GALDINO Secretária do Estado da Cultura Secreiana de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo Leile No 1051 - Bairro São José Aracaju/SE

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