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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27064, de 4 de maio de 2010

Nº 27064/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi-OÇj DE/ ? DE $BfM-t DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.807, de 28 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00615/2010-9, de 03 de maio de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 133/2010, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.807, de 28 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 011/2010, de 22 de março de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J% OÇ^f DE o29 D E f)Qf^L DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de o^OuJ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^^ — fix^- . c^C ^ ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO lufária Lua Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Ilaràosa Bezerra Secretário dfi^EsiqdVw^nffaestrutura JoãQjsdsco ap Mendonça Secretáriode Estado de Governo PRORROGA/06040510 SE1DES OLIVEIRA (gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 011/2010 De 22 de Março de 2010 CertmcoqueoDre^nleMstRjment( é a cópia i 1 ,".A, exibido , / YAWy Poç o V$J r PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 031/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. ANTÔNIO DA FONSECA DOREA, PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 031/2009 de 21 de Dezembro de 2009 eslá expirado; CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural do Município de Poço Verde e com base no Artigo 3 o , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 031/2009 de 21 de Dezembro de 2009 por mais 90 dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo apenas para a área rural do Município de Poço Verde, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de Março de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 22 de Março de mó da Fonseca Dorea h^-i Prefeito Municipal rav Od I iherdade 1 5 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13 106 935/0001-07-Poço Verde/SE Home Page wv,w pocmcrdc bcaov.brE-mail. pmpvgabinetetginfonet.com.br.

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