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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27063, de 4 de maio de 2010

Nº 27063/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%.QÇ$ DEJ 9 DE f^QP^I^ DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, no Povoado Cruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, Povoado Cruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, medindo aproximadamente 1.870,1 Om 2 (mil oitocentos e setenta vírgula dez metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD •^ 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Df°J Y-OGJ DE $3 DE F)6Pt;U DE 2010 69/Meridiano Central): E=728.467,3402 e N=8.852.227,5829, que está localizado na divisa da Faixa de Domínio da BR-101 com área remanescente de propriedade de terceiros; deste segue com o azimute de 103°37 , 19" distância 29,015m, confrontando com a Área de propriedade de terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=728.495,5390 e N=8.852.220,7495; deste segue com azimute de 99°10 f 39" e distância 16,054m, confrontando com área remanescente de propriedade de terceiros, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenadas UTM: E=728.511,3878 e N=8.852.218,1890; deste segue com azimute de 9 o 1039 " e distância 42,346m, confrontando com área remanescente de propriedade de desconhecido, até o Vértice

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãl 0^3 DE o25 DE /)B^J X DE 2010
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, oZ? de aSôJuJJ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . jj^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERtàáDOR DO ESTADO Valmor )ücftbosL Bezerra Secretário de Esiaap fm ínfraestrutura Jojfo BfÁto de Secretario ité "Estado de Governo DECLARA/26200410 SEINFRA

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