Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27063, de 4 de maio de 2010
Nº 27063/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%.QÇ$ DEJ 9 DE f^QP^I^ DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, no Povoado Cruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, Povoado Cruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, medindo aproximadamente 1.870,1 Om 2 (mil oitocentos e setenta vírgula dez metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD •^ 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Df°J Y-OGJ DE $3 DE F)6Pt;U DE 2010 69/Meridiano Central): E=728.467,3402 e N=8.852.227,5829, que está localizado na divisa da Faixa de Domínio da BR-101 com área remanescente de propriedade de terceiros; deste segue com o azimute de 103°37 , 19" distância 29,015m, confrontando com a Área de propriedade de terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=728.495,5390 e N=8.852.220,7495; deste segue com azimute de 99°10 f 39" e distância 16,054m, confrontando com área remanescente de propriedade de terceiros, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenadas UTM: E=728.511,3878 e N=8.852.218,1890; deste segue com azimute de 9 o 1039 " e distância 42,346m, confrontando com área remanescente de propriedade de desconhecido, até o Vértice
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