Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27056, de 30 de abril de 2010
Nº 27056/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°SWfG DE j f DE Qtdftf+, DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.177.999,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.177.999,00 (quatro milhões cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos R$ 3.430.399,00 (029) 082440259.7663 - Implantação de Equipamentos Públicos pará Populações Vulneráveis TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 - Investimentos R$ 260.000,00 (029) 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 487.600,00 (029) SUB-TOTAL R$ 4.177.999,00 TOTAL R$ 4.177.999,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ir de OÜQMV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°W-0 0 6 DEi^f DE f)QftJ,L OE 2010 João Andrade Secretário Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social