4xM GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JL$ Off D E a? DE f)8 ftfA. DE 2010
Homologa a Portaria n°. 03/2010, de 01 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Credenciamento para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, dc 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 03/2010, dc 01 de janeiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Credenciamento para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado dc Sergipe.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ala própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e rcgu!amcntarcs pertinentes. %: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âXO$^ DE^/D E f)BfW,L DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2010. Art . 6 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cif de ^^juJJ de 2010; 189° da Independência c 122° da República. i % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto aa Sil Secretário deJsstado da Contttnica)cão Sócia/ Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo IIOMOLOGA/392010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 03/2010 De 01 dejaneirode2010 O SECRETARIO OO LSI ADÔ DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n ü 24.214, de 30 de janeiro de 2007. que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que. havendo necessidade dc realização de procedimento para credenciamento de rede hoteleira, a fim de atender as necessidades o Fstado de Sergipe. e que a urgência e ^prescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. Considerando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) não permite a disponibilidade de exclusividade para o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e. ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação da SGCC7SEAD, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída pelo prazo dc 06 (seis) meses ou enquanto durar os trabalhos relacionados com o objeto desse Instrumento. Comissão Especial de Credenciamento, composta pelos servidores da SECOM abaixo nominados: Ana Lúcia Regueira Freitas (SECOM) CPF N° 524.957.604-49 Antônio Pedro M. Macedo Filho(SECOM) CPF N° 975.840.375-34 Keila de Andrade Silva (SECOM) CPF N u 025.369.735-22 Fernanda Viana de Assis (SECOM) CPF N° 584.533.695-34
Art. 2.
A Comissão Especial terá competência específica para processar a Credenciamento 01/2010, para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado da Comunicação Social.
Art. 3.
A presidência da CEC ficará a cargo da servidora Ana Lúcia Regueira Freitas. secretariada pela servidora Fernanda Viana de Assis, sendo os demais membros componentes. ScutiarM Jé I siddo dii ConiLiiiitai,dO Soi a AN Aditi,i Fi,URU Vftí U-iiiini lumen, til 1 l ( l iP " i)(lh -^ i u iju SI Me l IN (-"J)12líi-mi)S GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de cumulação.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social .
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 01 de janeiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 01 de janeiro de 2010. CARLOS ROBERTO DX SILVIA Secretário do Estado da Comunicação Social Stvruuri.i Jt I -,i,iíln (Li L (iinuiiii.ji,n() Seu i ii Av Adi lu I i jun - H(ll Hairni (ruuern CIT l l ) i)2" "J()li Arni, nu SI Uel iv c i h :id siô
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